quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

AAKC-Karatê: Curso de Arbitragem FCKE 2012

Prof. Djalma Barreto Ex Diretor de Abitragem FCKE em atuação.

Neste próximo dia 26 de fevereiro  acontecerá no Espaço Educacional Monteiro Lobato a partir das 8 horas, mais um Curso de Arbitragem da Federação Cearense de Karatê Esportivo(FCKE) o qual serve de preparação para atletas e professores filiados e dá direito aos graduados maiores de 18 anos e de 1º Kyu(faixa marrom) acima arbitrarem nas competições oficiais realizadas pela FCKE e seus filiados. O investimento é de apenas R$ 15,00 para quem não é credenciado como árbitro.
Conheça os árbitros do Vale Acaraú credenciados até o ano passado:
 
Gilberto Jorge (Bela Cruz) – Diretor de Arbitragem da AAKC
Gerardo Júnior(Bela Cruz) – Diretor Técnico da AAKC
Robyson Régis(Acaraú) – Presidente da AAKC
José Luiz(Cruz) – Vice Presidente da AAKC
Ricardo Alexandre(Itarema) – Diretor de Assuntos Externos e Novidades da AAKC
Tivemos no Curso também, os atletas Magno Hávila e Gabriel Leni ambos de Acaraú.
 
Neste ano de 2012, segundo o Prof. Robyson Régis acredita que teremos mais árbitros credenciados, pois temos atletas que se graduaram ano passado e que devem fazer este curso como forma de preparação para o Exame de Kuro-Obi(Faixa Preta).
A prova teórica e prática acontecerá no dia 11 de Março no mesmo local do curso.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Artes Marciais: CREF não atua mais nas Artes Marciais

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - SÃO PAULO DECRETA O FIM DA INTERFERÊNCIA DO CREF-4/SP SOBRE O AIKIDO E ARTES
MARCIAIS EM GERAL
Resumindo o que já foi noticiado nas supracitadas matérias, em junho de 2003, como advogado da FEPAI- Federação Paulista de Aikido e da Confederação Brasileira de Aikido- Instituto Takemussu Brazil Aikikai, promovi ação ORDINÁRIA contra o CREF-4/SP- Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo, perante o MM. Juízo Federal da 19ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo, processo nº 2003.61.00.016690-1, objetivando a declaração por parte da Justiça Federal, de que a lei de regência dos profissionais da Educação Física, de nº 9696/98, não tinha qualquer aplicação sobre as artes marciais como um todo e, em especial, sobre o AIKIDO.
Em novembro do mesmo ano, obtive liminar de antecipação de tutela, concedida pelo Desembargador Federal Márcio Moraes, determinando que o CREF-4/SP se abstivesse de exigir registro nos seus arquivos, fiscalizar e ou cobrar quaisquer valores das entidades autoras da ação judicial, suas associações filiadas e praticantes em geral, até que fosse proferida decisão terminativa no referido processo. Tal decisão, manifestada por sentença proferida pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da São Judiciária de São Paulo e publicada na imprensa oficial julho de 2005, confirmou os termos da antecipação de tutela concedida liminarmente e condenou a autarquia ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
O CREF-4/SP apelou junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região- São Paulo, em dezembro de 2005, recurso ao qual, após ser rebatido por mim, foi negado provimento, por votação unânime dos desembargadores que compõem a Egrégia Terceira Turma do mencionado Tribunal, conforme acórdão nº 1333/2010, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de março do corrente ano, decisão que transitou em julgado em 05 de maio do mesmo ano e da qual, não cabe mais recurso.
Cumpre reproduzir, na íntegra, a ementa do acórdão em evidência, como segue:

Como já é do amplo conhecimento dos leitores desta conceituada revista, por meio de matérias pretéritas de minha autoria publicadas sobre o assunto, tomo a liberdade de, uma vez mais, servir-me deste veículo para dar maiores e mais abrangentes esclarecimentos sobre a situação atual da interferência do Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo sobre as organizações, academias e professores da arte marcial


"APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.61.00.016690-1/SP
RELATOR : Desembargado Federal MÁRCIO MORAES
APELANTE: Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo CREF4SP
APELADO: FEDERAÇÃO PAULISTA DE AIKIDO–FEPAI e INSTITUTO TAKEMUSSU BRAZIL AIKIKAI

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. LEI N. 9.696/1.998. RESOLUÇÃO CONFEA N. 46/2002. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ARTES MARCIAIS. INVIABILIDADE. Remessa oficial tida por submetida, nos termos do art. 475, inciso I, do CPC.

O inciso XIII, do art.5º, da CF/1988, que dispõe ser ‘livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer’. Tratando-se de norma de eficácia contida, apenas a lei, e não um ato normativo inferior a ela, poderia impor condições ao livre exercício de qualquer profissão.
A Resolução CONFEF n. 46/2002 extrapolou o exercício do poder regulamentar, descrevendo atividades às quais não estão identificadas com a formação do profissional de educação física. Precedentes.
A Lei Paulista n. 9.039/1994 trata especificamente das modalidades desportivas de artes marciais. O seu art. 3º permite que o estabelecimento seja supervisionado por um ‘ técnico credenciado pela respectiva Federação Estadual’, não havendo necessidade de registro no CREF4/SP.

Apelação a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, tida por submetida, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

São Paulo, 11 de março de 2010.

MÁRCIO MORAES
Desembargador Federal "

O texto integral do acórdão pode ser consultado e obtido no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (www.trf3.jus.br) e o conhecimento do mesmo, é de fundamental importância para que os aikidoístas e simpatizantes das artes marciais de todo o Brasil, fiquem cientes de que a administração, o desenvolvimento, a prática e o ensino do Aikido – e por extensão, de todas as demais artes marciais –, não estão afetos, de maneira alguma, ao que determina a Lei 9696/98, resoluções e portarias dela decorrentes, seja no que concerne à definição que esta lei dá à expressão "atividade física", seja no que respeita, evidentemente, à pretendida intervenção, necessidade de registro e de subsunção à atividade fiscalizadora dos Conselhos Regionais e Federal de Educação Física, pelos praticantes de Aikido, dentro do território nacional.
Traduzindo, em miúdos, em função da decisão judicial ora abordada, nenhuma entidade administradora do Aikido – confederação, federação, liga, etc –, nenhuma associação, academia, clube, ou escola onde se pratique o Aikido e, por via de conseqüência, nenhum praticante, instrutor ou professor da referida arte marcial, estão obrigados a cursar uma faculdade de Educação Física, ou registrar-se no Conselho Regional de Educação Física, bem como pagar quaisquer taxas ou emolumentos e muito menos sujeitarem-se à fiscalização dos referidos órgãos.
Portanto, o Aikido em especial, e as artes marciais em geral, estão definitivamente livres da interferência dos Conselhos Federal e Regionais de Educação Física, no Estado de São Paulo e em todo o Brasil.
Como decorrência de toda a problemática consubstanciada na citada e irregular interferência do Cref4/SP e demais Conselhos Regionais de Educação Física sobre as artes marciais, e preocupado com o futuro destas últimas, elaborei um projeto de lei federal, objetivando a criação da figura legal do profissional das artes marciais e de órgãos federais e estaduais de natureza autárquica, que tenham como principal escopo, a normatização e a fiscalização da prática das artes marciais e de lutas no Brasil, e o entreguei ao Deputado Federal Roberto Santiago, do Partido Verde em São Paulo, que enviou o mesmo à sua assessoria jurídica, para análise e eventual encaminhamento oficial ao Poder Legislativo.
Tão logo eu tenha notícias sobre o andamento do projeto de lei, comunicarei aos senhores leitores.

PAULO SERGIO CREMONA
Advogado OAB/SP 55.753,

Texto extraído do site: http://escoladojokun.blogspot.com/2012/02/cref-nao-atua-mais-nas-artes-marciais.html

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Karatê: Confirmado treino da Seleção do Vale Acaraú em Itarema


Está confirmado treino da Seleção do Vale Acaraú em Itarema, convocamos todos os atletas da AAKC para participarem do treino que acontecerá neste sábado(04/02) as 15 horas no Liceu de Itarema.

O treino serve de preparação para o Campeonato Cearense 1ª Fase que acontecerá no Ginásio Paulo Sarasate em Fortaleza no dia 01 de abril do corrente ano, o qual definiremos as equipes de Kata Masculina e Feminina.

Oss!!!

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

EXPLICAÇÃO SOBRE AS FAIXAS

A FAIXA BRANCA (Shiro Obi) – Sem graduação (Mu Kyu):
Essa é a cor do desprendimento.
O branco reflete todas as cores. A própria cor dessa faixa indica que o seu portador ainda possui a ingenuidade e deve procurar manter a mente limpa. Entretanto, ele tem em potencial, todas as cores das demais faixas posteriores e assim como o fogo está na pedra, cabe a ele, faze-lo brotar através da fricção do treino árduo. A busca nesse grau é pela purificação e transformação, diante do infinito conhecimento que tem diante de si.Essa faixa nos diz que o iniciante deve buscar a humildade e a imaginação criativa, através da limpeza e da claridade dos pensamentos. É a cor síntese do arco-íris e a mais associada ao sagrado, pois simboliza paz, pureza, perfeição e especialmente o absoluto. Ela nos diz que devemos buscar a pureza, sinceridade e a verdade; repelindo os pensamentos negativos, procurando elevá-los, para que encontremos o equilíbrio interior, segurança e desenvolvamos o instinto e a memória. O branco simboliza uma espécie de coringa, para todos os propósitos, é o substituto para qualquer cor, assim como uma tela em branco esperando para ser pintada.


A FAIXA AMARELA (Kiiro Obi) – 6º Kyu (Rokku Kyu):
Assim como um sol que desponta todos os dias, ela significa que é um iniciante ou um recém nascido no Karatê, que com o tempo irá crescendo e fortalecendo-se, até chegar à maturidade que corresponde à faixa preta. 
Assim como o sol nascente o conhecimento começa a aflorar para o iniciante. Agora ele pode vislumbrar um pouco da iluminação da descoberta e da realidade do que é o Karatê. Entretanto, assim como o amarelo é uma cor primária, isto é, não pode ser formado pela mistura de outras cores, ele também deve manter-se puro dentro da escola de Karatê que escolheu ainda evitando misturar outras coisas aos conhecimentos que está recebendo para não se confundir dentro da senda do verdadeiro karatê.
Assim como essa cor, essa graduação lhe traz a alegria, a vida, o calor, a força, a glória, o poder mental e representa o descobrimento. Ela lhe desperta novas esperanças no caminho, dando-lhe vivacidade, alegria, desprendimento e leveza. Agora ele deve procurar desinibir-se para desenvolver seu brilho, mas também diminuir a ansiedade e as preocupações, construindo sua confiança, energia e inteligência na solução dos problemas que surgirão. A cor dessa graduação mostra que o praticante deve reter conhecimentos e desenvolver a luz da sabedoria e da criatividade, e assim como o sol, ela deve trazer a luz para as situações difíceis. O Amarelo simboliza: criatividade, as idéias, o conhecimento, alegria, juventude e nobreza. Apesar do amarelo estar relacionado ao elemento terra, também é uma cor Yang e representa o descobrimento e a abertura para o conhecimento do Karatê.

A FAIXA VERMELHA (Aka Obi) – 5º Kyu (Go Kyu):
A cor vermelha sugere motivação, atividade e vontade. 
Ela atrai vida nova e pontos de partida inéditos. Essa é a cor do fogo, da paixão do entusiasmo e dos impulsos é a cor mais quente, ativa e estimulante. Ainda é uma cor primária que não pode ser formada pela mistura de outras cores, mostrando assim, que o praticante ainda deverá manter-se puro e fiel ao estilo de Karatê que elegeu. Essa faixa, pela sua vibração, dá mais energia física, mostrando que agora, mais do que nunca é necessária força de vontade para não desistir da conquista dos seus ideais. Persistência, força física, estímulo e poder são seus traços típicos. Embora o vermelho represente agressividade, perigo, fogo, sangue, paixão, destruição, raiva, guerra, combate e conquista, também simboliza aquilo que deve ser contido pelo seu portador. Esta cor faz com que você se sinta mais vigoroso, expansivo e pronto para avançar adiante em algum sentido evidente. Ela tende a atrair o olhar das pessoas e chamar a atenção. Se você usar vermelho, isso pode indicar que tem ardor e paixão, ferocidade e força. As pessoas que gostam de ação e drama apreciam essa cor. É uma cor de uma energia muito forte e o praticante deve ter o cuidado e a persistência para não se deixar ser vencido por ela e desistir do caminho.Sendo a cor do sangue, o vermelho também está relacionado à vida e à força de uma energia vital máxima. Esta é uma cor Yang.

A FAIXA LARANJA (Daidaiiro obi) – 4º Kyu (Yon Kyu):
Esta é uma cor que é a mistura do vermelho com o amarelo, representado que o conhecimento dos graus anteriores deve estar contido nesta graduação e trazendo as qualidades dessas duas cores. 
Nos diz que devemos procurar o sucesso no treino diário, agilidade, adaptabilidade, estimulação, atração e plenitude. Essa cor também simboliza aquilo que o praticante deve buscar: o encorajamento, estimulação, robustez, atração, gentileza, cordialidade e tolerância. Esta é a cor da comunicação, do calor afetivo, do equilíbrio, da segurança e da confiança. Quem chega nessa faixa deve acreditar que agora tudo é possível, pois essa cor estimula o otimismo, generosidade, entusiasmo e o encorajamento. A cor laranja mostra ao praticante que ele deve fortalecer as energias e a sua vontade de vencer.A cor laranja está situada entre o elemento fogo e o elemento terra, portanto, carrega um pouco das características dos dois elementos. Também é uma cor Yang.


A FAIXA VERDE (Midori Obi) – 3º Kyu (Sankyu):
O verde é uma cor que representa Esperança e a Fé. 
É a cor mais harmoniosa e calmante de todas. Ela simboliza harmonia e equilíbrio. Essa cor, que nos chega depois das cores quentes iniciais, nos dá a impressão de que chegamos a um oásis, depois de atravessar um árduo deserto, mas devemos saber que ainda há mais deserto a vencer. Ela também representa as energias da natureza, esperança, perseverança, segurança e satisfação; fertilidade. O portador deve procurar desenvolver a sua sensibilidade para se comunicar com a natureza interna e externa a si mesmo. Significa também a harmonia em que devemos estar com ela, junto com o ar, a água e o fogo, elementos da vida que proporcionam bem-estar ao ser humano. Essa cor simboliza uma vida nova, a energia, a fertilidade, o crescimento e a saúde. Por outro lado, quando em mau aspecto, mostra um orgulho excessivo, superioridade e arrogância. O verde é ligado ao elemento madeira e a primavera. Representa o crescimento, desenvolvimento, natureza e saúde. Também significa a etapa da juventude, estando relacionado a este estado emocional, mostrando, assim, que os conhecimentos ainda não se encontram bem claros ou maduros para os praticantes; ainda lhes falta amadurecer mais e delineá-los melhor.

A FAIXA ROXA OU VIOLETA (Murasaki Obi) – 2º Kyu (Nikyu):
O roxo é uma mistura das cores azul e vermelho.Essa é a cor usada pelos sacerdotes católicos para refletir santidade e humildade. 
Ela gera sentimentos como respeito próprio, dignidade e auto-estima. Esta é uma cor metafísica. É também a cor da alquimia, das transformações e da magia. Ela é vista como a cor da energia cósmica e da inspiração espiritual. A cor violeta é excelente para purificação e cura dos níveis físico, emocional e mental. Simboliza: dignidade, devoção, piedade, sinceridade, espiritualidade, purificação e transformação. Quando em mau aspecto determina manias e fanatismo. Representa o mistério, expressa sensação de individualidade, influenciando emoções e humores, mas também simboliza a dignidade, a inspiração e justiça. Gera tensão, poder, tristeza, piedade, sentimentalidade. Tendo isso tudo em mente, a cor desta graduação nos indica que devemos encontrar novos caminhos e a elevar nossa intuição espiritual.

A FAIXA MARROM (Chairo Obi)– 1º Kyu (Ichi Kyu):
É a cor da solidificação. 
Representa a constância, a disciplina, a uniformidade adquirida e a observação das regras mantidas até aqui.Representa a conexão do praticante com o patrono do estilo que lhe foi passado, representado por seus mestres. Para criar essa cor, você precisa misturar o vermelho com o preto e, portanto, ela tem alguns dos seus atributos. Também representa a autocrítica e a dependência dos mestres para chegar até aqui. Significa que se está completando o processo de amadurecimento, tanto nos conhecimentos técnicos quanto no aspecto mental. Essa faixa, pela sua cor, emana a impressão de algo maciço denso, compacto. Sugere segurança e isolamento. Representa também uma poluição que deve sempre ser limpa, através da prática fiel aos princípios do Budô. Uma pessoa que gosta de vestir-se com marrom por certo é extremamente dedicada e comprometida com seu trabalho, sua família e seus amigos. A cor marrom gera organização e constância, especialmente nas responsabilidades do cotidiano. As pessoas que gostam de usar essa cor são capazes de ir "à raiz das coisas" e lidar com questões complicadas de forma simples e direta. São pessoas "sensatas".

A FAIXA PRETA (Kuro Obi) – 1º Dan (Sho Dan):
É a junção de todas as cores. 
Enfim o corpo e a mente chegaram ao final de uma jornada e ao início de outra mais elevada.A faixa na cor preta, representa humildade, autocontrole, maturidade, serenidade, disciplina responsabilidade, dignidade e conhecimento. É a cor do poder, induz a sensação de elegância e sobriedade. Onde o que está fora não entra e o que está dentro não sai. Nesta graduação é quanto atingimos  o pico da montanha ai  mais do que nunca o karatedoca  kuro obi  precisa de seu Shihan pois chegar no pico é muito dificio mais permanecer nele  e para permanecer nele a constante deve ser no dojo.

Blog: ASTEKA

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Karatê: Evaldo Lima recebe nova diretoria da Federação Cearense de Karatê

O calendário da entidade, que tem início em fevereiro e segue até dezembro, foi um dos pontos da pauta do encontro realizado nesta terça-feira (31)

Na manhã desta terça-feira (31), o secretário de Esporte e Lazer de Fortaleza, Evaldo Lima, recebeu a nova diretoria da Federação Cearense de Karatê Esportivo (FCKE), no Ginásio Paulo Sarasate.  O calendário da Federação, que tem início em fevereiro e segue até dezembro, foi um dos pontos da pauta do encontro. 


Na ocasião, o presidente da entidade, Antônio Lopes,solicitou o apoio da Secretaria de Esporte e Lazer  de Fortaleza para realizar duas etapas do XVIII Campeonato Cearense de Karatê Esportivo no Ginásio Paulo Sarasate. A primeira fase da disputa acontecerá no dia 01 de abril e a segunda nos dias 27 e 28 de outubro. 


 
Fonte: Portal Secel
Link: http://www.fortaleza.ce.gov.br/esporte/index.php?option=com_content&task=view&id=775&Itemid=52

Saúde: Médicos devem medir pressão nos dois braços


Uma revisão de 28 estudos publicada na última, segunda-feira (30), na versão online da revista The Lancet aponta que os médicos deveriam medir a pressão arterial nos dois braços do paciente – e não apenas em um, como ocorre na maioria dos consultórios. Isso porque medidas diferentes de pressão nos braços podem indicar risco aumentado de doença vascular periférica.
Medir a pressão nos dois braços já é recomendado nas diretrizes de hipertensão da Sociedade Brasileira de Cardiologia – a última atualização foi publicada em 2010. A norma orienta que na primeira consulta os médicos meçam a pressão nos quatro membros do paciente: nos dois braços e nas duas pernas – o que nem sempre acontece.
A revisão de estudos foi conduzida pelo médico Christopher Clark, da Universidade Exeter (Grã-Bretanha), e demonstrou também que uma diferença de pressão sistólica acima de 15 milímetros de mercúrio (mm Hg) entre os dois braços está associada ao maior risco de ter uma das artérias parcialmente obstruída.
Seria o caso, por exemplo, de um paciente ter a pressão arterial de 120 mm Hg por 80 mm Hg (12 por 8 em um dos braços e de 140 mm Hg por 80 mm Hg (14 por 8 no outro. A diferença de 140 para 120 é 20. Segundo o estudo, nesses casos o paciente deveria ser encaminhado para exames mais específicos.
Para o cardiologista Marcelo Ferraz Sampaio, chefe do Laboratório de Biologia Molecular do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, a revisão de estudos vem reforçar a necessidade de os médicos fazerem um exame clínico bem feito e mais demorado.
“Medir a pressão nos dois braços faz parte do bom exame clínico e faz parte da diretriz. O problema é que no sistema acelerado de atendimento muitos médicos não fazem o exame corretamente por pressa”, avalia.
Do Blog:

Convidamos aos interessados por Karatê matrícular-se para 2012, o horário de atendimento na Matriz é a noite das 18:00 as 20:30 horas de Segunda a Sexta-feira, na Rua Manoel Sales, 41 - Centro - Acaraú. Temos treinamentos também em Bela Cruz, Cruz, Marco, Itarema, Sobral, Juritianha e Preá.
Contato por email: aakckarate@hotmail.com